
Um abraço virtual bem forte, na impossibilidade de fazê-lo presencialmente,
FELIZ NATAL,
Adalto Guesser.
“Open source software developers use various “open source” licences to distribute their software. Some of these licences are incompatible with the patent licence offered by Microsoft. It is up to the commercial open source distributors to ensure that their software products do not infringe upon Microsoft’s patents. If they consider that one or more of Microsoft’s patents would apply to their software product, they can either design around these patents, challenge their validity or take a patent licence from Microsoft.”
Esta tela é a minha preferida. Não tenho muitas, mas essa me toca em especial.
Hoje repousa sobre uma parede de um quarto da velha Coimbra, longe das galerias dos artistas, encerrada num quarto comum, de um cidadão comum. Talvez porque a verdadeira arte realiza-se assim, naturalmente e individualmente. Lembro-me de alguns textos que li dos autores da Escola de Frankfurt sobre a instrumentalização da arte, da técnica, etc. Não gosto da idéia de uma arte instrumentalizada por isso prefiro a idéia de deixá-la repousar sossegada e incólume longe dos holofotes mercadorizantes. A pessoa que adormece todos os dias a olhar para ela não sabe quase nada sobre ela, nem quem a pintou, nem tampouco que o seu título é "Olhares". A assinatura do autor é completamente desconhecida do círculo crítico de arte local e o proprietário não sabe nada de arte plástica, apens gostou do colorido da tela. O nome nasceu assim, como nascem quase todas as minhas inspirações artísticas. Ocorrem sempre depois de alguma coisa que me marcou profundamente. Neste caso, deu-se depois da aula inaugural do programa de doutoramento que hoje curso, onde se falou muito em olhares, olhar do colonizador, do colonizado, dos enganos produzidos entre um e outro etc. e das confusões que se criaram por causa desses enganos... isso ficou-me na cabeça, tanto que batizei esse momento de inspiração com esse nome no plural.
Para incentivar o desenvolvimento de software livre no Brasil propomos que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei abaixo. Quando estive no governo, percebi que o Fundo que concentra os recursos da Lei de Informática é majoritariamente aplicado em software proprietário. Conversando com várias pessoas da comunidade, achamos que deveríamos reivindicar que uma parte dos recursos do Fundo fosse destinado para os desenvolvimento de projetos de software livre. Hoje, vários projetos não têm incentivo algum. Vinte por cento de aproximadamente 70 milhões anuais do Fundo é um recurso indispensável para alavancar a criatividade e a inovação de milhares de desenvolvedores de código-aberto e não-proprietário.
Se você quer apoiar este projeto deixe um recado aqui. Vamos aumentar nossa lista de apoiadores. Nessa semana o João Cassino e o Bimbo estarão conversando com alguns deputados para apresentar este projeto. O deputado Paulo Teixeira de São Paulo que teve uma atuação decisiva para a derrota do padrão OOXML já se dispôs a apresentar o projeto e batalhar pela sua aprovação. Junte-se a nós.Ah! Peço que reproduzam nos blogs e listas o projeto.
Sérgio Amadeu da Silveira
Projeto de Lei, dispõe sobre o financiamento de desenvolvimento de softwares livres.
Art. 1º Vinte por cento (20%) dos recursos anualmente gastos pelo CTInfo - Fundo Setorial para Tecnologia da Informação (instrumento de criação: Lei nº10.176, de 11.01.2001), deverão ser destinados para o desenvolvimento de softwares livres.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Software: programa de computador. Sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento. II - Software livre: qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição. A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.
Art. 3º Poderão solicitar o financiamento, a qualquer tempo, combinando recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis, empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa, cooperativas e outras instituições públicas ou privadas, inclusivecomunidades de desenvolvedores, através de editais lançados pelo CTInfo.
Art. 4º Os projetos de software livre deverão ser aprovados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio de um conselho composto por integrantes da comunidade de software livre, instituído por uma portaria do MCT.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
ASSINAM:
Antonio Terceiro; Carlos Cecconi; Deivi Lopes Kuhn; João Cassino; Jomar Silva; Júlio Neves; Livia Sobota; Marcelo Marques; Mário Teza; Pedro A. D. Rezende; Ricardo Bimbo; Rodolfo Avelino; Rubens Queiroz de Almeida; Sergio Amadeu da Silveira; Sérgio Rosa; Vicente Aguiar; Wagner Meira Jr.Para assinar como apoiador, peço a gentileza de deixar um comentário com o seu nome completo que depois reunirei todos e encaminharei para a coordenação da campanha.
Incrivelmente, apesar de contar basicamente com a maioria dos membros sendo “cientistas”, que por natureza procuram ser extremamente racionais, ela já conta hoje com 1084 membros. Eu sou um dentre eles, off course.“Você está na reta final da sua tese, dissertação ou monografia??? Você sente que existe uma força misteriosa que tira seu ânimo? Faz seu orientador adoecer ou sumir do mapa inexplicavelmente? Seu computador quebra ou é roubado com todos os seus dados e análises? Lamento ser o portador dessa má notícia, mas...VOCÊ TEM UM EXU TRANCA TESE NA SUA VIDA!!! Junte-se a nós para exorcizar essa entidade que tantos problemas nos traz!!!”.