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sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Mais um absurdo: Yahoo! quer patentear o "Drag and Drop"


Veja até onde pode chegar o egoísmo capitalista no afã de angariar mais fundos.

A megacorporação Yahoo! tem planos para entrar com um pedido de patenteamento de uma operação vastamente utilizada no mundo pelos usuários de ambientes gráficos. A Electronic Frontier Foundation (EFF) alertou que o Yahoo! quer patentear o movimento de "drag and drop" (arrastar e soltar) objetos nas interfaces.

No passado foi a Microsoft que veio com a intenção de patentear o "doble click" (duplo clique), para abrir um arquivo ou para ativar/executar uma operação. Obviamente que o escritório de patentes americano entendeu que o pedido era absurdo, pois não se tratava de uma inovação, nem de um procedimento, mas sim de uma ação muito comum, e negou o pedido.

Atitudes como esta, de vez em quando, surgem nos planos de um ou outro muquirana no mundo. Você já pensou se o inventor da bicicleta tivesse o direito de patentear a ação de pedalar? Só haveria uma marca de bicicleta no mundo até hoje, ou na última das hipóteses, a mais cruel, todas as concorrentes e usuários deveriam pagar a este primeiro os royalties pelo uso de sua "tecnologia" (???).

É por isso que advogamos a premissa de que as patentes de softwares, de algoritmos e de equações matemáticas deveriam ser proibidas, sejam elas quais forem, pois o único objetivo destas armadilhas é o de bloquear o uso de procedimentos lógicos necessários para o desenvolvimento das tecnologias.

Fato é que a Yahoo! entende que deve levar em frente a sua intenção de criar uma "patent for 'smart' drag and drop", ou seja, defende o direito de primazia e de autoria para um método de arrastar e soltar objetos de uma interfacepara outra. Se tiver um ganho favorável, imagine o quanto de concentração esta megacorporação terá, pois na atualidade quase a totalidade dos programas gráficos se utilizam deste recurso, que tornou-se trivial para qualquer usuário pouco treinado.

Veja a íntegra do texto publicado pela EFF, onde destaco a parte em que tudo fica muito claro e descarado:

"A computer-implemented method for manipulating objects in a user interface, comprising:

providingthe user interface including a first interface object operable to beselected and moved within the user interface; andin response to selection and movement of the first interface object in the user interface, presenting at least one additional interface object in the user interface in proximity of the first interface object, each additional interface object representing a drop target with which the first interface object may be associated
."

terça-feira, 6 de novembro de 2007

PROJETO DE LEI

Caros amigos que apoiaram, coloco abaixo o projeto de lei final que será apresentado pelo Deputado Paulo Teixeira. Grande abraços,
Adalto.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
(Do Sr. PAULO TEIXEIRA e outros)



Dispõe sobre uso do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação - CTInfo para financiar o desenvolvimento de software livre.


O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre uso do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação – CTInfo, criado pela Lei nº 10.176 de 11 de janeiro de 2001, para financiar o desenvolvimento de software livre.

Art. 2º Vinte por cento (20%) dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação - CTInfo devem ser destinados ao desenvolvimento de software livre, incluindo
soluções embarcadas e sistemas que integram componentes já existentes.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Software: programa de computador. Sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.

II - Software livre: qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído livremente, desde que as alterações efetuadas mantenham-se com a mesma licença do software original. A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.

Art. 4º Poderão solicitar o financiamento, a qualquer tempo, combinando recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis, empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa, cooperativas e outras instituições públicas ou privadas, inclusive comunidades de desenvolvedores, através de editais lançados pelo CTInfo.

Art. 5º Os projetos de software livre deverão ser aprovados por um conselho instituído por portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), com participação majoritaria de membros da comunidade de software livre (mínimo de duas cadeiras).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO
A proposta deste projeto de lei é fomentar o desenvolvimento de programas de computador sob a filosofia do Software Livre. Esses softwares são produções intelectuais de propriedade coletiva e criados de forma colaborativa por meio da rede mundial de computadores, a Internet. Seu modelo de licenciamento exige que o código-fonte seja aberto e não restrija sua livre cessão, distribuição, utilização e alteração de características originais.
O CTInfo - Fundo Setorial para Tecnologia da Informação destina-se a estimular as empresas nacionais a desenvolverem e produzirem bens e serviços de informática e automação, investindo em atividades de pesquisas científicas e tecnológicas. Reservar 20% dos recursos do fundo para garantir a forte indução de projetos de pesquisa na área de Software Livre trará enormes beneficíos para a sociedade brasileira:

1 - Questão economica:

As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) são cada vez mais importantes na vida das pessoas e das empresas. Ao depender de soluções fechadas, pagamento licenças proprietárias, o país fica refém de poucas empresas, em maior parte multinacionais. Apenas como exemplo, um pacote simples (com sistema operacional, editor de texto e planilha proprietários) custa hoje, para cada computador, em média US$500,00 - e não pode ser copiado, distribuído ou alterado, ficando a critério do fabricante o período de manutenção e a determinação da vida útil dos mesmos.
Já o sistema operacional livre GNU-Linux e o pacote BrOffice.org, por exemplo, podem ser obtidos gratuitamente através da Internet, podendo ser reproduzido quantas vezes for necessário.
Com adoção maciça de Softwares Livres no Brasil, o país deixaria de enviar uma quantidade significativa royalties e licenças para o exterior, sobrando verbas públicas e privadas para o investimento em áreas de interesse social, como programas de inclusão digital, modernização e desenvolvimento tecnológico.

2 - Transparência e segurança

O acesso irrestrito ao código-fonte do programa traz para ao cidadão brasileiro não só a vantagem de ter maior liberdade de utilização, modificação e distribuição de acordo com suas necessidades, mas também maior transparência e segurança. Isso porque, ao contrário do que ocorre hoje com os programas de código fechado, seu funcionamento pode ser melhor acompanhado e aperfeiçoado por técnicos brasileiros, não havendo "segredos" de conhecimento exclusivo da empresa proprietária. Ou seja, quando houver algum problema no funcionamento do programa, este pode ser identificado claramente, reduzindo o risco de fraudes ou panes de origem desconhecida.

3 - Vantagens técnicas

A adoção deste tipo de programa facilita o prolongamento da vida útil da base instalada de microcomputadores. É sempre bom lembrar que, em média a cada dois anos, as pessoas e organizações têm que trocar seus programas por versões mais atualizadas e seus microcomputadores por outros mais modernos e potentes para poderem utilizar as versões mais atualizadas destes programas. Estas versões novas dos produtos – chamadas updates –, que muitas vezes requerem troca de componentes - chamadas upgrades - são responsáveis por parte significativa dos custos que uma empresa, pessoa física ou órgão público tem quando está informatizada e necessita acompanhar as inovações deste setor.
O acesso ao código fonte e a participação no desenvolvimento de softwares livres propiciam aos desenvolvedores brasileiros o contato direto e efetivo às mais modernas tecnologias desenvolvidas no mundo todo, disseminado este conhecimento em nosso país e elevando o grau de sofisticação tecnológica dos produtos de software desenvolvidos no Brasil.
Este desenvolvimento colaborativo se mostra ainda como uma excelente oportunidade para a divulgação internacional da competência técnica e da capacidade que os profissionais brasileiros têm de desenvolver programas de computador alinhados ás principais tendências tecnológicas do mundo todo.
Como o modelo econômico do software livre tem como base a prestação de serviços, a utilização internacional de software livre desenvolvido no Brasil apresenta-se ainda como uma oportunidade para expandir a exportação de serviços em TIC para o mundo todo.

4 - Uma alternativa que dá certo no mundo inteiro

Há mais de quinze anos discute-se em todo o mundo a livre manipulação dos programas de computador. Até há pouco tempo era impossível usar um computador moderno sem a instalação de um sistema operacional proprietário, fornecido mediante licenças restritivas de amplo espectro. Ninguém tinha permissão para compartilhar programas livremente com outros usuários de computador, e dificilmente alguém poderia mudar os programas para satisfazer as suas necessidades operacionais específicas.
Hoje, a realidade é diferente. Os sistemas que estamos propondo são usados por milhões de pessoas, de forma livre, no mundo inteiro. Há um incontável número de empresas que o adotaram, entre elas as gigantes multinacionais Mercedes Benz, General Motors, Boeing Company, Sony Electronics Inc., Banco Nacional de Lavoro da Itália, Chrysler Automóveis, Science Applications International Corporation (indústria de armamentos) e os órgãos públicos Agência Nacional de Armamentos dos EUA, Marinha Norte-Americana (USA Navy), Correios Norte-Americanos (United States Postal Services), Agência Espacial Norte-Americana (NASA), Departamento de Estado dos Estados Unidos, entre outras, que optaram pelo uso de programas livres.
Em todos os setores da sociedade estes programas têm revolucionado o mundo da informática. Os governos de diversos outros países, entre os quais Alemanha e China, já adotaram política de uso de programas livres em seus organismos governamentais. No entanto, nenhum outro país avançou tanto no Software Livre quanto o Brasil, como mostram os resultados do projeto Free Libre Open Source Software (FLOSSWorld), desenvolvido pela Uniăo Européia e que contou com a parceria de 17 organizaçőes em 12 países. Quase 100% dos órgãos do Governo Federal do Brasil utilizam Software Livre de alguma forma. Há também experiências nos principais Estados e Prefeituras, e em grandes empresas como Votorantim, Casas Bahia, Petrobras e Banco do Brasil.

Conclusão

A aprovação desta Lei mostra a preocupação e o empenho do legislador com a autonomia tecnológica, com a evolução científica em nosso país e com a melhoria da qualidade de vida do conjunto da população, contribuindo assim para acabar com os instrumentos de agravamento da exclusão social. Precisamos criar condições concretas para que a juventude brasileira e nossas empresas, públicas e privadas, possam desenvolver tecnologia de fato.
O Congresso Nacional dará também uma importante contribuição ao desenvolvimento econômico, permitindo que pequenas empresas, voltadas para produção, desenvolvimento e suporte de programas livres sejam criadas e desonerando os cofres públicos da transferência de recursos para o exterior.
É, enfim, por estes motivos que contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste projeto, regidido em parceria com a comunidade brasileira de Software Livre. Colaboram: Acires Gambeta Guesser, Adalto Guesser, Antonio Terceiro, Carlinhos Cecconi, Celso Guilhermino de Faria, Criziani Machado Felix, Deivi Lopes Kuhn, Edson Cândido Pereira, Felipe Machado, Geisa Lourenzo, Herculano Artulino Guesser, Isabelli Nogueira, João Cassino, Jomar Silva, Júlio Neves, Livia Sobota, Marcelo Marques, Marcus Abilio Pereira, Maria do Rosário Múrcia dos Santos, Mário Teza, Pedro A. D. Rezende, Ricardo Bimbo, Rodinéia Aparecida Bristolf, Rodolfo Avelino, Rubens Queiroz de Almeida, Sergio Amadeu da Silveira, Sérgio Rosa, Teresa Cunha, Vicente Aguiar e Wagner Meira Jr.

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Creative Commons e polêmicas

Gostaria de chamar atenção para uma polêmica que está em debate devido ao fato de uma empresa ter utilizado uma imagem de uma menina, publicada num fotoblog pelo seu tutor.
A imagem foi utilizada por uma campainha telefônica para uma campanha comercial na Austrália. Maiores detalhes do caso, ver a reportagem publicada pelo Portal Terra, na seção Internet.

A imagem foi utilizada sem qualquer aviso ou pagamento, isto porque foi publicada na Internet sob a licença Creative Commons, numa modalidade que dá direitos comerciais sobre as criações, pedindo aos utilizadores apenas que creditem o autor, citando seu nome e como encontrá-lo.

Observando a opção default do Flickr, verifica-se que está pré-selecionado "TODOS OS DIREITOS RESERVADOS". Para as fotos em questão estarem sob alguma licença Creative Commons, foi opção da usuária. E essa opção exige que você passe por diversos passos e escolha entre vários tipos de licenças que a Creative Commons oferece. Ou seja, não é algo comum que alguém possa fazer inadvertidamente. A menos que não leia as instruções que são apresentadas passo-a-passo. O que gostaria de chamar atenção neste site, uma vez que sou apologista da Creative Commons e faço com todo gosto e orgulho promoção deste sistema de licenças, é que os usuários ao optarem por publicar conteúdos na Internet ou em qualquer outra forma pública de acesso, tenham o cuidado de analisar as possíveis implicações que podem ocorrer caso não sejam tomadas as medidas certas previamente.

Numa era em que publicamos nossas fotos, diários, poemas, textos, crônicas, etc., abertamente ao ciberespaço, é preciso estar atento para os possíveis usos que podem ser feitos desses materiais por pessoas e organizações mal intencionadas. Publicar fotos no Orkut, no Hi5, no Flickr ou em qualquer site sem determinar os direitos que quer ter sobre elas é um risco que a maioria das pessoas não está ainda preparada a prevenir-se. A questão complica-se no caso de publicar fotos de terceiros, amigos, parentes, etc... Já me deparei em tempos com fotos minhas sendo publicadas em sites de relacionamento por amigos, sem a minha prévia autorização. A questão ficou chata quando o site do tal amigo foi clonado (faking). Neste caso me bastaram as suas desculpas, embora tenha ficado extremamente chateado e perturbado com a situação. Se fosse uma situação que envolvesse questões de direito sobre imagem, a coisa seria mais complicada de resolver.

Pensemos nisso. Não custa perder alguns minutos e refletir sobre a melhor licença Creative Commons que pode garantir os nossos direitos e permitir a nossa liberdade de partilhar materiais na Internet com maios segurança.

Comissão Européia e Microsoft: uma guerra entre titãs

Finalmente o mega trust do “senhor braço de ferro” Steve Ballmer se deu por vencida e fechou um acordo com a Comissão Européia. Segundo fontes do Jornal O Globo, a empresa já acumula uma multa de € 280,5 milhões (U$ 400 milhões) por não cumprir determinações da União Européia, onde foi julgada de estar desenvolvendo práticas comerciais não competitivas. Agora a empresa vai ter de abrir partes do código-fonte do Windows Media Player e torná-lo um aplicativo a parte do sistema operacional Windows; vai ter de fornecer mais e melhores informações de interoperabilidade para seus concorrentes e, principalmente, reduzir o custo de royalties pagos pelo uso de seus programas por empresas que desenvolvem softwares aplicativos para rodar sobre seu sistema operativo.

Segundo informações da agência Reuters, publicadas pela UOL Tecnologias, a Comissão divulgou que a Microsoft fez mudanças substanciais em seu programa de royalties. Em primeiro lugar, os produtores de software livre poderão acessar e usar as informações de interoperabilidade. Em segundo, os direitos autorais a serem pagos pelo acesso a essas informações serão reduzidos para um pagamento único de 10 mil euros (cerca de US$ 14,16 mil). Além disso, os royalties de uma licença mundial, incluindo patentes, serão reduzidos de 5,95% para 0,4%.

A questão do acordo já era de ser esperada. Muitos ativistas do movimento software livre estão de olhos bem abertos acompanhando os termos do acordo estabelecido entre a Comissão e a empresa, pois acreditam que o motivo da Microsoft ter aceitado assinar um acordo dessa monta em primeira instância ainda está por vir às claras. Uma das explicações para o rápido aceite da empresa talvez tivesse sido a aplicação de uma multa diária no valor de U$ 4,5 milhões, por não acatar as decisões da Comissão Européia. A teimosia e a prepotência do testa de ferro administrativo da Mega-corporação já estava assumindo valores impraticáveis o que poderia comprometer a saúde financeira da empresa caso uma medida não fosse logo tomada. Uma medida como essa, quiçá, é algo para ser copiado por outros tribunais em vários cantos do mundo. Parece que só mexendo fundo e em grande no bolso é que as decisões são levadas a sério.

De qualquer forma, os termos do acordo não são completamente desfavoráveis à Microsoft, como era de se esperar, numa leitura rápida e sem exigir conhecimentos jurídicos, pode-se perceber que Ballmer conseguiu articular seus interesses por detrás dos panos e garantir a sua hegemonia e seu precioso “código-fonte”. Vejam a sutileza desta pequena parte do FAQ publicado no site da Comissão:



“Open source software developers use various “open source” licences to distribute their software. Some of these licences are incompatible with the patent licence offered by Microsoft. It is up to the commercial open source distributors to ensure that their software products do not infringe upon Microsoft’s patents. If they consider that one or more of Microsoft’s patents would apply to their software product, they can either design around these patents, challenge their validity or take a patent licence from Microsoft.”



Ninguém dá ponto sem nó, e não seria a mega-corporação mais bem sucedida do imperialismo capitalista que daria. Mas já vale esta importante vitória contra os “intocáveis e imutáveis” do capitalismo. Quando o assunto é Mercado, o buraco fica mais embaixo, já deveria dizer Adam Smith se fosse brasileiro.

Abraços e boa vitória a todos que acreditam e lutam contra a hegemonia informacional.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Os enganos dos olhares e a Open Source Initiative (OSI) com a Microsoft


A Microsoft tenta trabalhar de todas as formas para confundir o público e desfocar as atenções das acusações que sobre si recaem advinda dos defensores do open source e do movimento software livre. Recentemente andou a divulgar uma proposta de dois modelos de licenças intituladas Microsoft Public License (Ms-PL) and the Microsoft Reciprocal License (Ms-RL), divulgadas e aprovadas no programa OpenSource Initiative. Segundo os termos destas licenças “shared source”, bastante ambíguos, deixa a entender que os programadores e estudantes de informática podem trabalhar com o código-fonte e desenvolver projetos a partir dos códigos fornecidos pela Microsoft. Entretanto, várias das condições contidas na tal shared source limitam bastante a liberdade do programador e podem colocá-lo numa situação de risco legal, ao infringir, por desconhecimento, os termos que possuem.

Essa iniciativa da Microsoft tenta apenas divulgar ao largo a idéia de que também ela possui iniciativas open source, o que não é verdade. O jogo de ataques está se acirrando cada vez mais e parece que a Microsoft está definitivamente se sentindo ameaçada pela concorrência dos “adversários”. Quem diria!

quinta-feira, 18 de outubro de 2007


O Google colocou no ar o Google Book.
Neste sítio, ainda em versão Beta (teste), os internautas poderão fazer o download e imprimir na íntegra diversos livros, cujos direitos autorais expiraram, escritos por grandes autores, como Dante, Victor Hugo e William Shakespeare, dentre outros.
A busca pode ser realizada no link http://books.google.com/. Para verificar se o livro está disponível por inteiro, basta clicar na opção "full view".
Através deste projeto, o Google disponbilizará clássicos da literatura mundial para um grande contigente de pessoas, uma ótima iniciativa que com certeza incentivará e intensificará a luta pelo acesso livre ao conhecimento. O Google informou que a opção não está disponível para obras protegidas por direitos autorais.

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

O processo de colonização tecnológica da Microsoft agora nos Telecentros

Uma das principais frentes de luta do movimento software livre é, desde sempre, a inclusão digital. São inúmeras as iniciativas desempenhadas neste sentido, desde o enorme empenho em criar uma tecnologia acessível financeiramente ou até mesmo gratuita a todos os usuários interessados, até a melhoria dos padrões gráficos e visuais para torná-las cada vez mais amigáveis aos não-técnicos e àqueles que estão a iniciar o uso de tecnologias de informação e de comunicação mediadas por computador.

Uma das primeiras ações de peso do movimento foi a promoção de projetos de inclusão digital que foram oferecidos a algumas prefeituras, e que deram tamanho sucesso, como os casos dos Telecentros de Porto Alegre, os Telecentros de São Paulo e outras iniciativas. Os Telecentros de São Paulo foram criados para oferecer a toda a população, principalmente a mais carenciada de recursos, um espaço onde pudessem aprender e a utilizar os meios tecnológicos disponíveis em um computador ligado à Internet, imprimir documentos, pagar contas, mandar e-mail, tratar assuntos de e-Gov, trabalhos escolares, pesquisas e buscas na rede, etc. Sempre foi pensado como um espaço de cidadania e possuem uma estrutura organizacional muito interessante.

Os telecentros geralmente só são instalados em comunidades onde existam infra estrutura de mobilização social, pois a intenção é que eles se auto-gestionem por uma comissão local e não sejam mais uma ação pública, como todas as outras, de caris paternalistas. Desde o início, o projeto só foi viável porque contou com a participação de técnicos e engenheiros de software comprometidos com a causa do código-aberto, pois os recursos sempre foram escassos e seria inviável solicitar a aprovação de um projeto como este utilizando software proprietário. Neste sentido, a prefeitura de São Paulo entrava com a montagem da infra-estrutura material, apoio técnico e tecnológico por um determinado período, paga algumas contas fixas, como energia elétrica e água e, no mais, são criados comitês gestores da própria comunidade para gerir e determinar os objetivos e as finalidades dos telecentros, a forma de organização do espaço, a forma de acesso, etc. Entretanto, os recursos sempre foram públicos e de doações. Em alguns casos cobrou-se uma taxa de inscrição ou de utilização por algum serviço, tipo impressão, etc... apenas para cobrir os gastos administrativos que não eram suportados pela prefeitura. E estava a funcionar muito bem... os telecentros acumulam histórias de sucesso contadas em livros, dissertações e monografias acadêmicas, congressos, fóruns, palestras. E toda essas histórias estiveram sempre associadas diretamente a experiência de uso de softwares livres nos telecentros.

Ontem, foi marcado um encontro entre a Prefeitura de São Paulo e a Microsoft. A Empresa ao perceber o sucesso da experiência dos telecentros, que mesmo contra-a-corrente conseguiu demarcar seu território e fazer a diferença, e com medo da perda constante de futuros usuários desta tecnologia, ou melhor, de indivíduos adestrados apenas na sua tecnologia, resolveu doar à Prefeitura licenças do Windows e de outros programas aplicativos para a Secretaria de Participação e Parceria (SEPP). Ao longo de 2008, os 170 telecentros atuais da prefeitura serão adaptados para aceitar os dois sistemas operacionais, Linux e Windows. E os 130 telecentros planejados já serão entregues com os dois sistemas. Em cada computador, haverá uma parte do disco com Windows e outra parte com Linux.

Eu não me oponho à utilização deste sistema, até porque defendo a liberdade de escolha, e se falamos em inclusão digital, devemos pensar em dar oportunidades de escolha aos nossos sujeitos dotados de capacidades de discernimento. A questão é a inversão de discurso com a atual administração da Prefeitura de São Paulo.
Francisco Buonafina, chefe de gabinete da SEPP-SP, declarou ontem ao TI&Governo que esta ajuda é muito importante, porque a prefeitura poderá incluir muito mais pessoas contando com o sistema Windows, pois tem muitos mais cursos preparados neste sistema e poderá alcançar mais pessoas. Nesta pequena declaração o secretário está pondo em causa o princípio básico de escolha. Se a adesão ao Windows vai-se fazer em detrimento ao uso e promoção do softwares de código-aberto, podemos dizer que a mega-corporação, mais uma vez, está chegando e “colonizando” o espaço democrático construído com tanto sacrifício durante anos de luta.

Depois continua o secretário: “Cada telecentro da prefeitura tem 20 PCs, informa Francisco Buonafina. Pelo preço de mercado do Windows Vista Home Premium, R$ 499,00, a doação vale uns R$ 3 milhões (sem contar descontos por volume e descontos especiais para órgãos do governo). No futuro, diz Francisco, a meta é fazer com que os telecentros se tornem auto-sustentáveis. Hoje, a prefeitura gasta R$ 15 mil para reformar o espaço e, depois, R$ 1.100,00 por mês para pagar água, luz, telefone e Internet. Senão o estado fica bancando os telecentros eternamente. O que é um horror.” (fonte: TI&Governo, no.226 ano 5). Ou seja, a prefeitura já começa a pensar que o projeto de inclusão digital é um peso e não uma obrigação pública. A prefeitura já começa a querer se livrar do compromisso, que para seu secretário é um “horror” investir nesse tipo de ação. Tenho medo do que virá em seguida, sinceramente!

Por este, e por outros motivos que percebo que a luta nunca chegará ao fim. Enquanto existir hegemonias, haverá sempre dominadores e dominados. É preciso lutar firmemente contra elas. Povo dos telecentros, ativistas do movimento software livre, simpatizantes e engajados, vamos começar a abrir nossos olhos e ficarmos atentos a mais este “processo de colonização” induzida que começa a ser operado junto de uma conquista suada e que tanto nos orgulha.

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Projeto de Lei: Dispõe sobre o financiamento de desenvolvimento de softwares livres

Por pedido do amigo Sérgio Amadeu, grande ativista e promotor do software livre, reproduzo abaixo o texto que considero de grande importância e subscrevo.

Para incentivar o desenvolvimento de software livre no Brasil propomos que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei abaixo. Quando estive no governo, percebi que o Fundo que concentra os recursos da Lei de Informática é majoritariamente aplicado em software proprietário. Conversando com várias pessoas da comunidade, achamos que deveríamos reivindicar que uma parte dos recursos do Fundo fosse destinado para os desenvolvimento de projetos de software livre. Hoje, vários projetos não têm incentivo algum. Vinte por cento de aproximadamente 70 milhões anuais do Fundo é um recurso indispensável para alavancar a criatividade e a inovação de milhares de desenvolvedores de código-aberto e não-proprietário.

Se você quer apoiar este projeto deixe um recado aqui. Vamos aumentar nossa lista de apoiadores. Nessa semana o João Cassino e o Bimbo estarão conversando com alguns deputados para apresentar este projeto. O deputado Paulo Teixeira de São Paulo que teve uma atuação decisiva para a derrota do padrão OOXML já se dispôs a apresentar o projeto e batalhar pela sua aprovação. Junte-se a nós.

Ah! Peço que reproduzam nos blogs e listas o projeto.

Sérgio Amadeu da Silveira

Projeto de Lei, dispõe sobre o financiamento de desenvolvimento de softwares livres.

Art. 1º Vinte por cento (20%) dos recursos anualmente gastos pelo CTInfo - Fundo Setorial para Tecnologia da Informação (instrumento de criação: Lei nº10.176, de 11.01.2001), deverão ser destinados para o desenvolvimento de softwares livres.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Software: programa de computador. Sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento. II - Software livre: qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição. A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.

Art. 3º Poderão solicitar o financiamento, a qualquer tempo, combinando recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis, empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa, cooperativas e outras instituições públicas ou privadas, inclusivecomunidades de desenvolvedores, através de editais lançados pelo CTInfo.

Art. 4º Os projetos de software livre deverão ser aprovados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio de um conselho composto por integrantes da comunidade de software livre, instituído por uma portaria do MCT.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

ASSINAM:
Antonio Terceiro; Carlos Cecconi; Deivi Lopes Kuhn; João Cassino; Jomar Silva; Júlio Neves; Livia Sobota; Marcelo Marques; Mário Teza; Pedro A. D. Rezende; Ricardo Bimbo; Rodolfo Avelino; Rubens Queiroz de Almeida; Sergio Amadeu da Silveira; Sérgio Rosa; Vicente Aguiar; Wagner Meira Jr.

Para assinar como apoiador, peço a gentileza de deixar um comentário com o seu nome completo que depois reunirei todos e encaminharei para a coordenação da campanha.

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Você conhece a iniciativa Creative Commons? Não????


O Creative Commons Brasil disponibiliza opções flexíveis de licenças que garantem proteção e liberdade para artistas e autores. Partindo da idéia de "todos os direitos reservados" do direito autoral tradicional a licença foi recriada e transformada em "alguns direitos reservados".
Existe um site específico com todas as informações necessárias para proteger o seu trabalho, a sua tese, os seus poemas, os seus vídeos, a suas músicas, e até mesmo os textos do seu blog (o meu já está protegido! Veja na coluna ao lado), dentre outras criações. Visite e divulgue essa iniciativa que quer garantir a liberdade de acessos e de produção, protegendo direitos autorais. Um exemplo de peso que gostaria de citar é a Biblioteca Digital Jurídica do Superior Tribunal de Justiça, a mais nova iniciativa disponibilizada em Creative Commons. Segundo informações do próprio site da Creative Commons, a BDJur/STJ é uma iniciativa de acesso livre à informação. Integra o Consórcio BDJur, uma rede de bibliotecas digitais formada pelo Poder Judiciário e órgãos essenciais e auxiliares da Justiça. Sua missão é prover o acesso gratuito a informações jurídicas de interesse à sociedade, em formato digital e inteiro teor. No repositório é possível encontrar doutrina, legislação e jurisprudência, assim como palestras, discursos, teses e outros materiais pertinentes à atividade judicante.Com este espírito, todo o material do website está disponível ao público sob uma licença Atribuição - Uso Não Comercial - Compartilhamento pela mesma Licença do Creative Commons.