
[Milho transgénico: grãos uniformes, coloração uniforme, lucro uniforme, saúde (???)]Tempos atrás, o sociólogo e, por acaso meu orientador de tese, Boaventura de Sousa Santos, ao escrever um artigo de opinião, tratou da questão do terrorismo, delineando que, sobre ele, existem dois discursos, um conservador, e um progressista. De certa forma, a ambiguidade dos termos e conceitos é uma característica típica das sociedades democráticas, onde a aceitação e o favoritismo de determinada questão é confrontada com a sua oposição e desprestígio. Isso, não é de todo uma coisa ruim, uma vez que vivemos em sociedades plurais e o onde é almejado o respeito pela diversidade intercultural, ideológica, política e religiosa como fundamentos limítrofes entre a democracia e as suas antíteses.
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A questão colonial mal resolvida do problema da pluralidade, ainda existente em nossas sociedades democráticas, é o peso opressor da versão dominante. Em geral, o pensamento hegemónico costuma-se impor de forma violenta, produzindo cosmologias justificadoras, não-existências(1), naturalizações e generalizações. No caso do terrorismo, como afirma Boaventura, o que é específico é “apenas o facto de o discurso conservador ser completamente dominante” (2).
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Acontece que, ao produzir uma cosmologia dominante e generalista, esta forma tipicamente colonial de produção de ideias nega o debate acerca dos temas de interesse colectivo, impondo perspectivas unilaterais, via de regra utilizadas como argumentos para justificar interesses específicos dos poderes dominantes. Isso acontece actualmente com a definição de terrorismo.
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Corre solto nos meios de comunicação hegemónicos a promoção de definições frouxas, pouco elaboradas de terrorismo, presentes nos discursos de líderes políticos, intelectuais, analistas políticos, etc. Nas palavras de Santos,
“Eis os traços principais deste discurso: “terroristas” são terroristas, ou seja, as definições oficiais de terrorismo são as definições “naturais”, óbvias; o terrorismo nunca teve êxito; os terroristas são nossos inimigos e como tal devem ser tratados: a sua violência deve ser enfrentada com a nossa violência; tentar compreender o terrorismo para além deste quadro é ser cúmplice com ele” (idem, 2).
Raramente acontecem análises bem fundamentadas, onde uma reflexão jurídico-política sobre a natureza do que é o terrorismo é avançada como critério primeiro para a posterior utilização da definição. Conforme estabeleceu o próprio Departamento de Defesa dos Estados Unidos, o país que se especializou em definir este termo, o terrorismo é:
“um tipo muito específico de violência, apesar de o termo ser usado para definir outros tipos de violência considerados inaceitáveis. Acções terroristas típicas incluem assassinatos, sequestros, explosões de bombas, matanças indiscriminadas, raptos, linchamentos. É uma estratégia política e não militar, e é levado a cabo por grupos que não são fortes o suficiente para efectuar ataques abertos, sendo utilizada em época de paz, conflito e guerra. A intenção mais comum do terrorismo é causar um estado de medo na população ou em sectores específicos da população, com o objectivo de provocar num inimigo (ou seu governo) uma mudança de comportamento" (3).
Outras definições clássicas avançam no mesmo sentido. Porém, uma linha atravessa todas essas versões: a ameaça à integridade da vida e da pessoa humana. Um acto terrorista é sempre uma violência contra a integridade e à vida das pessoas. Uma intimidação a partir de uma violência contra a pessoa humana.
No último no "Relatório sobre a Situação e Tendências do Terrorismo na União Europeia" (UE), publicado pelo Gabinete Europeu de Polícia (Europol), relativo a 2007, uma acção ambientalista contra a produção de alimentos geneticamente modificados (transgénicos), no Algarve português, em Fevereiro do ano passado, foi classificada como acção terrorista [ver notícia]. De facto, existe uma preocupação larga em difundir um conceito específico de terrorismo, o “terrorismo ecológico”, e isso não é novidade. Acontece que, segundo as definições acima apresentadas, a acção ecológica de Silves, em Portugal, não teve nada próximo a um acto terrorista, por não ter executado nenhum tipo de atentado e uso de violência física, e sim uma manifestação de carácter ideológico (ecológico) e político (contra monocultura agrícola monopolista). Ocorreu sim, a destruição de uma plantação agrícola e isso pode ser entendido como atentado violento contra a propriedade, não contra o proprietário ou grupo de pessoas. Foi, portanto, um acto civil que lesou uma propriedade civil e como tal, pode ser julgado. É, no mínimo ridícula a alegação de terrorista, descartada até mesmo pela avaliação do próprio agricultor afectado.
Enfim, independente dos contornos definitórios ainda em aberto, o termo terrorismo está cada vez mais sendo utilizado como meio de justificação de interesses hegemónicos, com o auxílio dos meios de comunicação comprometidos com tais interesses. Em geral, jamais é admitido a possibilidade de considerar como terrorismo o acto da manipulação biológica efectuado indiscriminadamente por grandes empresas de produção de sementes, os riscos e a ameaça para o ecossistema, nada disso é entendido como terrorismo, apesar de ser violência “imposta” a toda uma sociedade. Já a acção de resistência dos povos sim, que em qualquer teoria democrática legítima figura como um direito natural a ser respeitado, este sim, é transmutado numa violência inconcebível e inquestionável, pois viola o direito “naturalizado” da propriedade individual. Muitas críticas aqui poderiam ser feitas, mas apenas para terminar, ratifico minha opinião que, nas democracias ocidentais modernas, o povo tem o único direito reservado de “obedecer”, e quando isso não ocorre por meio da resistência, em seguida formula-se um meio de opressão. Na actualidade, o terrorismo justifica a opressão policial legítima. Dá o que pensar!
Notas:
(1) Entendo por “não-existência” todo processo que oculta realidades consideradas irrelevantes ou que são contrárias aos interesses hegemónicos. Na questão colonial, a produção de não-existências deu-se de forma deliberada e frequente, negando,ocultando e ignorando a existência do “outro”, do diferente, do subalterno como actores e factos dignos de serem considerados, reconhecidos e respeitados.
(2) SANTOS, Boaventura de Sousa. Terrorismo: dois discursos. Artigo de opinião publicado na Revista Visão, em 21/07/05, acedido em 13/04/2008, in: http://www.ces.uc.pt/opiniao/bss/135.php.
(3) Fonte: Wikipédia, acedido em 14/04/2008, in: http://pt.wikipedia.org/.