segunda-feira, 30 de junho de 2008

Proibição do uso da Internet nas eleições 2008 no Brasil

Algo de gravíssimo acaba de acontecer e afetará brutalmente a condução das eleições municipais brasileiras, no fim do ano. Está na resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, no artigo 18, que trata das restrições à campanha online: ‘A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.’

Felizmente, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados vai realizar em 1º de julho (2008) uma audiência pública sobre a resolução do TSE que proibe o uso da Internet nas eleições.

Foram convidados para a audiência pública o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ari Pargendler; o diretor-presidente do IG, Caio Túlio Costa; o professor do Instituto de Ciência Política da UnB (Universidade de Brasília), David Fleischer; o presidente da Associação Brasileira de Consultores Políticos (Abcop), Carlos Manhanelli; e o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE.

É inconcebível a atual resolução que veta o maior meio de comunicação de participar do processo democrático eleitoral. As justificativas são todas infundadas, típicas de uma pessoa que desconhece o uso da tecnologia, que nasceu e permaneceu no ínício do século passado. Infelizmente, a nossa Justiça além de conservadora, é retrógrada!

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